A Faculdade Avantis, de Balneário Camboriú, acaba de lançar a primeira edição do Programa de Acesso à Educação Técnica e Superior para Refugiados e Imigrantes em situação de vulnerabilidade. São 24 vagas integrais para a graduação em cinco cursos: Administração, Psicologia, Ciências Contábeis, Educação Física e Tecnólogo em Gastronomia.
A Diretora Geral da Avantis, Isabel Regina Depiné, ressalta que a institucionalização desse programa evidencia a importância de promover o intercâmbio e integração cultural entre estudantes imigrantes e brasileiros no contexto da Faculdade, bem como vai ao encontro dos objetivos institucionais estabelecidos para o ano de 2018 constantes no Plano de Atividades Educativas para a Promoção e a Defesa dos Direitos Humanos. “É fundamental reafirmarmos nosso compromisso de promover a inclusão social por meio de ações e programas que coloquem em discussão a cidadania e a valorização humana, dentro das limitações e diferenças que possam existir”, afirma Isabel.
A Diretora ainda destaca que a ação deve ser repetida a cada semestre, o que demonstra o quanto a Avantis está comprometida com a defesa dos direitos humanos dos imigrantes e refugiados, sobretudo com a igualdade em tratamento e oportunidades, uma vez que a imigração e refúgio representam para a nossa região um fenômeno social de significativo impacto humano e potencial agravamento das condições de vulnerabilidade humana.
Como conseguir a bolsa de estudos:
Para concorrer a uma das bolsas os imigrantes/refugiados devem protocolar sua inscrição na Secretaria Acadêmica (piso térreo do Bloco I) até o dia 30 de julho, das 9h às 22h. O Programa admite imigrantes ou refugiados que tenham concluído o ensino médio ou equivalente no país de envio ou em outro país onde residiram, com exceção do Brasil. Presume-se imigrante em situação de vulnerabilidade aquele portador de visto humanitário ou permanente por razões humanitárias, emitido pelo Conselho Nacional de Imigração.
Documentos necessários:
– Documentação comprobatória da condição de refugiado, expedida pelo CONARE, para o solicitante em estado de refugiado;
– Protocolo de solicitação de refúgio expedido pela Polícia Federal, acompanhado da comprovação de vulnerabilidade;
– Cédula de identidade de estrangeiro com residência provisória ou permanente expedida pela Polícia Federal ou documento equivalente, como Cadastro de Pessoas Física (CPF), Carteira de Trabalho (CTPS) ou Passaporte, para o imigrante fora da categoria de refugiado;
– Comprovação de estudos equivalentes para o ingresso no Ensino Superior ou Técnico.