O edital estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes de graduação, candidatos a bolsa de estudos, concedidas nos termos da Lei Complementar nº 281/05, da Lei Complementar n. 296/05, da Lei Complementar n. 420/08, da Lei Complementar 509/2010 e da Lei Complementar 546/2011, que regulamentam o art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
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ESCLARECIMENTOS INICIAIS – ATENÇÃO
Esse edital é para candidatos que optarem por concorrer na modalidade “Bolsa de Estudos do Artigo 170”. Essa modalidade exige que o acadêmico contemplado participe de 20 horas semestrais em projetos de extensão com visão socio-educativa.
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